TSTAIRR-RRAg 1-91.2020.5.09.0459
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não cumprimento do art. 896 § 1.º-a, i da CLT
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não cumprimento do art. 896 § 1.º-a, i da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 896 § 1.º-A, I DA CLT. Examinando o apelo da reclamada, depreende-se que a parte não cumpre o requisito processual previsto no artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. No caso dos autos, verifica-se que a Executada não transcreveu/indicou o trecho do acórdão regional objeto de prequestionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.