TSTEDCiv-Ag-AIRR 914-66.2018.5.09.0872
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. As questões fáticas e jurídicas trazidas a debate nos declaratórios foram expressamente enfrentadas no acórdão embargado, concluindo-se que " o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou a validade da dispensa sem justa causa de empregado de sociedade de economia mista, registrando que, embora inexigível a motivação do ato rescisório, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 247, I, da SBDI-1 do TST, a motivação consignada, consistente no reiterado baixo desempenho funcional no ano de 2017, restou devidamente comprovada nos autos. Assentou, ainda, a desnecessidade de procedimento administrativo prévio, porquanto a norma coletiva aplicável restringe tal exigência às hipóteses de dispensa por justa causa, inexistindo cerceamento de defesa. Reconheceu, ainda, a incidência da garantia provisória de emprego prevista na legislação eleitoral, consignando, contudo, o escoamento do período estabilitário, bem como a ausência de pedido de indenização substitutiva, reputando-se convalidada a dispensa ", destacando-se a impossibilidade de revisão ou reavaliação do conjunto probatório em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional