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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb 0011558-92.2023.5.18.0015

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista
  • Aplicação imediata do art. 457, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO IMPRESCRITO INTEGRALMENTE POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 457, § 2º, DA CLT. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), em sessão realizada em 25/11/2024, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Na hipótese, conquanto o contrato de trabalho tenha se iniciado em 2008, o Tribunal Regional consignou que o período objeto da pretensão obreira é integralmente posterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Tratando-se de fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei 13.467/2017, incide a nova redação do art. 457, § 2º, da CLT, que confere natureza indenizatória à verba auxílio-alimentação. A proteção da natureza salarial prevista na OJ 413 da SBDI-1 e na Súmula 51, I, ambas do TST, cede diante da nova disciplina legal para o período posterior a 11/11/2017, conforme tese fixada pelo Pleno do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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