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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0000252-33.2022.5.09.0009

Construção vertical: edifício que contém tanques para armazenamento de combustível em quantidade superior ao limite legal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONSTRUÇÃO VERTICAL. EDIFÍCIO QUE CONTÉM TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL RESPECTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025.t: 1.77in;text-align: justify;font-family: Open Sans;font-size: 12pt;margin-top: 0;margin-left: 0;margin-right: 0;margin-bottom: .001pt"> EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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