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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000475-40.2023.5.07.0030

Deserção do recurso de revista: não recolhimento das custas processuais complementares e do depósito recursal

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES E DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento do preparo no prazo alusivo ao recurso implica sua deserção. No caso, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais complementares e do depósito recursal. Assim, não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, mas de ausência de comprovação de pagamento no prazo recursal. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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