TSTAg-AIRR 10611-33.2014.5.18.0054
Execução: inexistência de pedidos deferidos a serem liquidados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexistência de pedidos deferidos a serem liquidados
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDOS DEFERIDOS A SEREM LIQUIDADOS. Extrai-se do acórdão regional que esta 2ª Turma, em fase de conhecimento e no exercício do Juízo de Retratação, deu provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada e, por conseguinte, conheceu e proveu o seu recurso de revista "para, reconhecendo a licitude da terceirização, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo na declaração de ilicitude da terceirização, remanescendo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços quanto às demais parcelas reconhecidas no presente feito, na forma da Súmula 331, IV, do TST. Mantida a condenação da primeira reclamada CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA LTDA, em todos os seus termos". Em fase de execução, constatada a inexistência de pedidos independentes deferidos em face dos pedidos iniciais fundados com base na ilicitude da terceirização de serviços, o TRT manteve a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau no sentido de que inexiste o que ser liquidado. Logo, não havendo contradição entre o decidido em execução e o título executivo, não há que se falar em afronta à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88. Não merece reparos, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Preclusão / Coisa Julgada