TSTAIRR 0010244-81.2024.5.03.0181
Prescrição: arguição na fase de execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Arguição na fase de execução
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Decisão regional em consonância com jurisprudência consolidada desta Corte na Súmula 153 do TST, segundo a qual não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator