TSTRR 192700-34.2006.5.05.0032
Exigência de apresentação da planilha atualizada com a delimitação dos valores
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Correção Monetária
- Fonte de Custeio
- Juros de Mora
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PLANILHA ATUALIZADA COM A DELIMITAÇÃO DOS VALORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada em razão da ausência de apresentação da planilha atualizada com a delimitação dos valores. 2. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o art. 897, §1º, da CLT, não exige a apresentação de planilha atualizada, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Precedentes. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao exigir planilha atualizada dos valores impugnados, como condição para admissibilidade do agravo de petição, sem que haja previsão expressa em lei, incorre em cerceamento de defesa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a exigência de apresentação de planilha com a atualização dos valores impugnados como pressuposto de admissibilidade, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para apreciação e julgamento do agravo de petição interposto pela executada, como entender de direito.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Juros de Mora