TSTAg-EDCiv-AIRR 0000780-91.2023.5.11.0101
Reconhecimento do vínculo empregatício: indenização por dano moral
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Indenização por dano moral
- Transcrição de ementa genérica
- Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO DE EMENTA GENÉRICA. NÃO ATENDIDO O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Para que o recurso de revista seja admitido, a parte recorrente deve indicar o trecho da decisão recorrida que comprova o prequestionamento da matéria. No caso, a parte transcreve a ementa do acórdão recorrido, onde não constam todos os fundamentos da decisão recorrida, o que não atende ao requisito de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora