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Jurisprudências

TSTARR 10450-91.2017.5.15.0089

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional noturno
  • Prorrogação do horário noturno
  • Não impugnação dos óbices divisados pela decisão de admissibilidade
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece do Agravo de Instrumento que não ataca especificamente os fundamentos erigidos pela decisão agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo de Instrumento; II - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prorrogação do Horário Noturno

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