TSTED-RR 1278-13.2012.5.01.0018
Omissão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Omissão caracterizada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, determinar que o Tribunal Regional se manifeste sobre outros pontos carentes igualmente de manifestação, bem como para afastar a condenação relativa à multa por embargos de declaração protelatórios. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo, determinar que o Tribunal Regional se manifeste igualmente sobre os seguintes aspectos questionados pelo reclamante no Recurso Ordinário e reiterados nos Embargos de Declaração: f) se há elementos probatórios que permitam concluir que a rescisão do contrato do autor decorreu de baixa performance da filial de Portugal; g) se o teor do contrato celebrado entre as partes permite evidenciar a existência de subordinação; h) se o pedido de bonificação, concernente à compra de ações, é devido independente do reconhecimento do vínculo de emprego; bem como para excluir a multa por embargos de declaração protelatórios (corolário do provimento da preliminar arguida).
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios