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Jurisprudências

TSTAIRR 0000817-09.2021.5.17.0009

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: requisito formal atendido

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Requisito formal atendido
  • Análise do mérito do recurso de revista obstada por fundamento diverso
  • Ausência de indicação de violação direta à constituição federal
  • Óbice do art. 896, § 2.º, da CLT e da súmula n.º 266 do TST
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. REQUISITO FORMAL ATENDIDO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. Ainda que a parte Agravante demonstre a inadequação da decisão regional que inadmitiu o Recurso de Revista por suposto descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, o apelo não merece provimento por fundamento diverso. Estando o processo em fase de execução, o Recurso de Revista somente se viabilizaria por demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula n.º 266 do TST. In casu, do exame das razões do Recurso de Revista, observa-se que a parte não indicou afronta a qualquer preceito constitucional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

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