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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10424-60.2017.5.15.0003

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inversão do ônus da prova
  • Impossibilidade
  • Omissões e contradição não configuradas
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, Esta Turma procedeu com a análise minuciosa do caso concreto, inclusive mediante a transcrição do trecho do acórdão regional em que consta a apreciação da temática e o detalhamento da situação específica dos autos. Ao contrário do que sustenta a parte reclamante, não há vicio no acórdão embargado, o qual foi proferido de forma clara, expressa e coerente. Fato é que, após detida análise do acórdão regional, constatou-se que a responsabilidade subsidiária foi imposta ao ente público ante a falta de prova da fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, o que não merece prosperar. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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