TSTAIRR 0011312-85.2019.5.15.0091
Execução: diferenças de adicional noturno
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças de adicional noturno
- Destaque integral do acórdão regional
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. DESTAQUE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considera-se desatendido o disposto no § 1º-A do art. 896 quando o recorrente efetua o destaque integral do acórdão regional, porque não se evidencia contra qual fundamento adotado pelo Regional a parte pretende se insurgir. Assim, o realce integral do capítulo do acórdão equivale a falta de destaque. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Cabimento