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Jurisprudências

TSTEmb-RR 20700-91.2011.5.17.0008

Gmdmc/lcm/fr/dmc/cb/ak embargos em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Gmdmc/lcm/fr/dmc/cb/ak embargos em recurso de revista
  • Diferenças do "complemento da rmnr"
  • Base de cálculo
  • Interpretação de norma coletiva
  • Inclusão de adicionais
  • Decisão vinculante do supremo tribunal federal

Ementa

GMDMC/Lcm/Fr/Dmc/cb/Ak EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR" . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n° 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR" . No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Diante disso, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº TST-PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012, por unanimidade, acolheu o incidente de superação de precedente vinculante e declarou superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à improcedência dos pedidos relacionados às diferenças do "Complemento da RMNR" (fls. 556/559). Custas processuais em reversão pelo reclamante, as quais fica isento de pagar, por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 953/955). Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a reclamatória foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (Tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011-TST).

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Prescrição

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