TSTAg-RR 0000343-25.2022.5.17.0002
Mulher: trabalho aos domingos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Mulher
- Trabalho aos domingos
- Escala de revezamento
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA DE REVEZAMENTO. ARTIGO 386 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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