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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10317-28.2019.5.18.0014

Ausência de previsão da quitação em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de previsão da quitação em norma coletiva
  • Óbice processual
  • Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
  • O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão
  • Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PDV - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. 2. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. APLICAÇÃO DOS TEMAS 152, 181, 401 e 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão - Tema 152 do ementário temático de repercussão geral - reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ", entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Todavia, no presente caso, conforme consta na decisão recorrida, não há previsão em norma coletiva de quitação geral do contrato de trabalho. Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Legitimidade Ativa

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