TSTAIRR 1001627-49.2018.5.02.0086
Depósitos de FGTS: ônus da prova
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Depósitos de FGTS
- Ônus da prova
- Custas processuais
- Matérias alegadas apenas no agravo de instrumento
- Inovação recursal ausência de transcendência
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. – CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIAS ALEGADAS APENAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o exame das referidas matérias em sede de agravo de instrumento, porque não foram alegadas no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal, o que impede o exame dos temas em epígrafe. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento do recurso de revista, porque o sindicato autor não transcreveu, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão regional revelador do prequestionamento da matéria, nos termos exigidos pelo § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator