TSTAg-AIRR 10799-73.2019.5.18.0111
Negativa de prestação jurisdicional: condições da ação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Condições da ação
- Terceirização
- Honorários
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Aplicação correta do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. HONORÁRIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO CONTRA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO CORRETA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto a exigência de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Inépcia da Inicial