TSTAg-AIRR 1078-05.2016.5.05.0034
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: vantagem pessoal
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Vantagem pessoal
- Vapas
- Incorporação
- Óbice da súmula 126
- Multa Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VANTAGEM PESSOAL. VAPAS. INCORPORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126. O Tribunal Regional soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou em sede de embargos de declaração que " o acórdão foi claro em concluir que ficou demonstrada a incorporação da parcela VAPAS ao salário." e que " Logo, a empresa não comprovou (até porque não objeto da demanda) a incorporação da citada parcela em relação a todos os empregados, mas comprovou em relação à Reclamante .". Nesse contexto, para se acatar a pretensão recursal, quanto à inexistência de incorporação da parcela e existência de salário complessivo, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Dessa forma, o apelo, no particular, encontra óbice na Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Quebra de Caixa; Licença Prêmio; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher