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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001289-21.2016.5.23.0008

Da diferença entre a compensação e dedução: óbice da súmula 422, i, do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Da diferença entre a compensação e dedução
  • Óbice da súmula 422, i, do TST
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DA DIFERENÇA ENTRE A COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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