TSTARR 767-09.2017.5.12.0026
Negativa de Prestação Jurisdicional: quitação
- Direito do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Quitação
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão não padece do vício suscitado, tendo em vista a clareza e extensão dos fundamentos expendidos, ao menos do ponto de vista processual. Isso porque a declaração de nulidade é medida extrema, exatamente para preservar o princípio da celeridade processual e, consequentemente, para manter íntegro o princípio da segurança jurídica, desde que não acarrete prejuízos à parte. No caso dos autos, eventual retorno dos autos à origem se afigura desaconselhável, quiçá desnecessário, à vista do fato de que a matéria de fundo, que permeia a preliminar de nulidade ora suscitada, está bem delineada no tema admitido do recurso de revista e com ele será examinada, em ordem a justificar o não conhecimento da pretensão. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a se saber se a adesão espontânea à estrutura salarial unificada denominada ESU-2008 implica renúncia às regras anteriores e quitação geral. A matéria, embora esteja submetida ao rito dos precedentes vinculantes do TST, conforme Tema 199, não tem determinação de suspensão. A jurisprudência assente nesta Sexta Turma e em outros órgãos fracionários do TST é no sentido oposto à pretensão do reclamante, ou seja, de reconhecer que a transação pela adesão espontânea, ou seja, sem vício de consentimento, à denominada Estrutura Salarial Unificada de 2008 da CEF, implicou renúncia às regras anteriores e, consequentemente, quitação de direitos trabalhistas de natureza salarial. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento; 2 - não reconhecer a transcendência da matéria e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação