TSTAg-AIRR 229200-84.1995.5.03.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Prejudicado o exame da questão de mérito, suscitada no apelo
- º 422, i, do TST
- Aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM O NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA QUESTÃO DE MÉRITO, SUSCITADA NO APELO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N . º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado que a parte recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Prescrição; Impenhorabilidade; Transcendência