TSTRR 20095-65.2021.5.04.0006
Divulgação indevida de lista como nomes de empregados que possuem ações trabalhistas contra a empresa demanada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.DANO MORAL. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE LISTA COMO NOMES DE EMPREGADOS QUE POSSUEM AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA A EMPRESA DEMANADA. A parte alega que "a própria Corte Regional reconhece que não houve divulgação da lista por parte da empresa, sendo que esta somente estaria acessível no sistema interno da empresa, mediante acesso com login e senha de empregado". Não obstante, consta do acórdão regional que é "incontroverso que a ré elaborou a listagem invocada na inicial, contendo os nomes dos empregados (inclusive o autor), números das respectivas ações trabalhistas e valores nelas devidos, bem ainda que tal listagem fosse acessível a todos, sendo amplamente divulgada, ainda que no âmbito interno da empresa". Dessa forma, somente com o reexame de fatos e provas seria possível acolher a tese recursal de que não houve divulgação indevida da referida lista (Súmula 126 do TST). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral