TSTEDCiv-Ag-RR 0100793-14.2023.5.01.0025
Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT: omissão inexistente
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. I. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão em que não se conheceu do recurso de revista, em razão da constatação de que não foram atendidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. II. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator