TSTEDCiv-RRAg 21096-70.2017.5.04.0121
Promoções: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Promoções
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Vícios inexistentes
- Precatório
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA -TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA E DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL, OS QUAIS NÃO CONTEMPLAM TODOS OS FUNDAMENTOS E PREMISSAS FÁTICAS CONSIGNADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Precatório; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Cálculo / Repercussão