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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 21096-70.2017.5.04.0121

Promoções: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Promoções
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Vícios inexistentes
  • Precatório
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Promoção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA -TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA E DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL, OS QUAIS NÃO CONTEMPLAM TODOS OS FUNDAMENTOS E PREMISSAS FÁTICAS CONSIGNADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Precatório; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Cálculo / Repercussão

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