TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001338-28.2022.5.02.0070
Acórdão sucinto: transcrição integral
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Acórdão sucinto
- Transcrição integral
- Possibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO SUCINTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. 1. Em melhor análise, verifica-se que o acórdão regional é bem sucinto, pois não traz doutrina ou jurisprudência, mas apenas as premissas fáticas e a conclusão jurídica, de modo que a transcrição integral não prejudica o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, do art. 896 da CLT. 2. Embargos declaratórios providos para afastar o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, porém, manter o não provimento do agravo em razão do óbice da Súmula 126 do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, porém, manter o não provimento do agravo em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator