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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001642-92.2016.5.02.0084

Fase de cumprimento de sentença: prescrição

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Prescrição
  • Parcelas salariais deferidas
  • Reflexos em FGTS
  • Interpretação do título exequendo
  • Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-ii/tst

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS. REFLEXOS EM FGTS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. NÃO CONFIGURADA OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, interpretando o título executivo, registrou que “a prescrição trintenária reconhecida diz respeito tão somente ao FGTS como verba principal. Todavia, no caso, as verbas principais reconhecidas na fase de conhecimento são o auxílio-alimentação e diferenças salariais relativas às vantagens pessoais, havendo apenas reconhecimento de reflexos destas verbas em FGTS, de modo que este reflexo, por se tratar de acessório, deve seguir o principal, nos termos do art. 92 do Código Civil.” Concluiu que “o acórdão proferido por esta C. Turma, ao deferir as parcelas de auxílio-alimentação e diferenças salariais, é expresso ao consignar a aplicação da prescrição quinquenal, inclusive para os reflexos.”. Portanto, houve apenas a interpretação do título executivo, incidindo, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Não sendo possível divisar ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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