TSTAg-AIRR 0101170-57.2023.5.01.0001
Comlurb: diferenças salariais
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Pccs 2017
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMLURB. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS 2017. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional, em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, por aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A Agravante, no entanto, não ataca, sequer tangencialmente, o óbice apontado, limitando-se a reiterar os argumentos constantes no recurso de revista e a tecer considerações sobre sua natureza jurídica, com o objetivo de ver aplicadas à sua pessoa as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator