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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010895-79.2023.5.03.0042

Progressões horizontais por antiguidade: ausência de indicação do prequestionamento

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Progressões horizontais por antiguidade
  • Ausência de indicação do prequestionamento
  • Transcrição do acórdão regional na íntegra e sem destaques

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA E SEM DESTAQUES. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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