TSTAIRR 0010438-69.2024.5.15.0077
Execução: correção monetária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Taxa selic
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A). EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária