TSTAg-AIRR 4000-94.1997.5.03.0113
Execução: óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Logo, inviável o conhecimento do agravo
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, concernente à intempestividade do recurso e agravo de petição. Logo, inviável o conhecimento do agravo. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Tempestividade