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Jurisprudências

TSTAIRR 0000132-04.2025.5.10.0802

Reajuste convencional: complemento do piso salarial da categoria de engenheiros

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Reajuste convencional
  • Complemento do piso salarial da categoria de engenheiros
  • Incidência
  • Piso Sal
  • Categoria’

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. REAJUSTE CONVENCIONAL. ECT. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE ENGENHEIROS. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia diz respeito à necessidade de os reajustes convencionais e as progressões funcionais também incidirem sobre a parcela denominada ‘Compl. Piso Sal. Categoria’, paga pela ECT para compatibilizar o salário-base dos empregados com profissão regulamentada ao piso salarial estabelecido na legislação. O debate em questão detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1.º, IV, da CLT. 2. Em diferentes processos em que figura a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que os reajustes convencionais devem incidir sobre a parcela ‘Compl. Piso Sal. Categoria’. Decidiu-se em tal sentido em razão de sua natureza salarial e pelo fato de que o afastamento do reajuste sobre a referida parcela impediria qualquer aumento remuneratório efetivo, pois o valor do salário-base seria elevado somente mediante diminuição proporcional de a parcela complementar, de forma que o empregado permaneceria recebendo o mesmo valor. 3. No caso dos autos, o Reclamante foi contratado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para atuar como engenheiro civil, cujo piso salarial é definido pela Lei n.º 4.950-A/1996. Conforme registrado no acórdão, o Plano de Cargos e Salários adotado pela ECT prevê o pagamento de complemento salarial sempre que o valor do salário-base recebido pelo empregado for inferior ao piso legal de sua categoria profissional. Constata-se, assim, o alinhamento entre o entendimento que ampara o acórdão regional e a jurisprudência deste TST. 5. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, reconhecer a transcendência jurídica do tema ¿reajuste convencional / ECT / complemento do piso salarial da categoria de engenheiros / incidência¿ e negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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