TSTAg-RRAg 10190-67.2015.5.01.0026
Redução da gratificação fct: prescrição total aplicada
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Redução da gratificação fct
- Prescrição total aplicada
- Ausência de interesse recursal
- Prescrição e Decadência
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FCT. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional acolheu a insurgência do Reclamado e reconheceu a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais pela redução do pagamento das gratificações FCT. No presente agravo, o Reclamado limita-se a alegar que não busca o revolvimento de fatos e provas e que visa a demonstrar contrariedade à Súmula 294 do TST. Ao que se verifica, a pretensão recursal, na parcela em que renovada no presente agravo, já foi acolhida pelo Tribunal Regional, mediante o reconhecimento de prejudicialidade da questão alusiva à redução da gratificação FCT em face da prescrição total aplicada. Nesse cenário, patente a ausência de sucumbência e, consequentemente, de interesse recursal do Agravante. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função