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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000560-96.2025.5.13.0027

Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia
  • Quitação dos valores decorrentes do auxílio-alimentação
  • Eficácia liberatória
  • Ausência de prova de vício de consentimento
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. QUITAÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NAS ADIS 2139 E 2237. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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