TSTAg-AIRR 0000560-96.2025.5.13.0027
Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia
- Quitação dos valores decorrentes do auxílio-alimentação
- Eficácia liberatória
- Ausência de prova de vício de consentimento
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. QUITAÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NAS ADIS 2139 E 2237. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator