TSTAIRR 0021058-67.2021.5.04.0202
Deserção: irregularidade da apólice apresentada em substituição ao depósito recursal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE DA APÓLICE APRESENTADA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. As razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo de instrumento da reclamada, prejudicada a análise da transcendência do tema. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator