TSTAg-Rcl 1000349-87.2025.5.00.0000
Impossibilidade de exame do descumprimento da tese vinculante firmada no irr 21 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ato judicial reclamado anterior ao acórdão paradigma
- Manutenção da decisão agravada
- Custas
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DESCUMPRIMENTO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO IRR 21 DO TST. ATO JUDICIAL RECLAMADO ANTERIOR AO ACÓRDÃO PARADIGMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por se tratar de reclamação constitucional fundada nos artigos 111-A, § 3º, da Constituição Federal, 988, inciso IV, do CPC e 210, inciso III, do RITST, é pressuposto processual para garantir a observância do parâmetro decisório indicado como paradigma que este tenha sido proferido anteriormente ao ato judicial reclamado. Precedentes do STF e do Pleno deste TST. 2. Na hipótese, o acórdão paradigma indicado (IRR nº 21/TST) não havia sido firmado à época da prolação da decisão reclamada, o que justifica a improcedência da pretensão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Custas