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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 10345-63.2018.5.15.0127

Prescrição total: gratificação semestral

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. QUINQUÊNIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 583 do STF). O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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