TSTAg-AIRR 1001263-83.2023.5.02.0383
Procedimento sumaríssimo: rescisão contratual
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Rescisão contratual
- Justa causa revertida em juízo
- Controvérsia fática
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia circunscreve-se à reversão, em Juízo, da justa causa para a rescisão contratual. 3. O Tribunal Regional do Trabalho de origem concluiu que “o fato de a ré não ter trazido qualquer prova da falta que supostamente fundamentou a justa causa é suficiente para sua nulidade”. Enfatizou a Corte a quo: “Nem se diga que o aviso de justa causa de fls. 175 demonstraria a falta do autor. Em primeiro lugar, porque é demasiadamente genérico, registrando apenas que o autor "cometeu erro operacional no dia 10/08/2022". Fosse insuficiente, não possui assinatura do autor, sendo assinado apenas pelo representante da empresa e por uma única testemunha, justamente o superior hierárquico que o dispensou (Sr. Pablo)”. 4. A controvérsia, na forma em que se apresenta, ostenta natureza fático-probatória. Nesse contexto, o êxito da pretensão recursal encontra óbice na Súmula de nº 126 do TST, verbete que veda o reexame de provas nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator