TSTRR 1001222-10.2019.5.02.0205
Regime 12x36: jornada mista
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Jornada mista
- Horas extras em decorrência da redução ficta da hora noturna
- II recurso de revista interposto pelo autor
- Adicional Noturno
- Regime 12 x 36
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. REGIME 12X36. JORNADA MISTA. HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Em face de possível violação do artigo 73, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. REGIME 12X36. JORNADA MISTA. HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, não há incompatibilidade entre a adoção de jornada em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a redução ficta da hora noturna. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 73, §1º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "REGIME 12X36. JORNADA MISTA. HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA"; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 73, §1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento das horas extraordinárias, em decorrência da inobservância da redução ficta da hora noturna para o período laborado entre as 22h e 5h, bem como para aquelas horas diurnas prestadas em prorrogação ao período noturno, a serem apuradas em liquidação de sentença, com os reflexos cabíveis, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Indexação
Adicional Noturno; Regime 12 x 36