Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001066-78.2021.5.02.0002

Nulidade da decisão monocrática: não configuração

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A decisão recorrida adotou, per relationem, o entendimento explícito, inteiramente claro e minudente, da decisão de admissibilidade proferida pelo Regional acerca dos óbices processuais incidentes ao processamento do apelo da parte. Além disso, já se destacou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, como ocorreu in casu. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.