Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.730.589

Organização Criminosa: concurso Material

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Organização Criminosa
  • Concurso Material
  • Dosimetria da Pena

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental. Organização Criminosa. Concurso Material. Dosimetria da Pena. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

2. O recorrente busca o afastamento do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, o afastamento do concurso material de crimes e sua absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pleiteia a revisão da dosimetria da pena para reduzir a fração utilizada no aumento da pena base.

3. O acórdão recorrido aplicou o princípio da consunção em favor do acusado, absorvendo o crime de posse ilegal de arma de fogo pelo crime de organização criminosa armada, e manteve a aplicação do concurso material de crimes, considerando a autonomia dos desígnios e a diversidade de contextos e autores.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar o concurso material de crimes e aplicar a continuidade delitiva; e (ii) saber se a dosimetria da pena foi adequadamente fundamentada, considerando a gravidade dos crimes e o regime inicial aplicado.

III. Razões de decidir

5. A aplicação do concurso material foi corretamente fundamentada, com base na teoria mista adotada pelo Código Penal, que exige requisitos objetivos e subjetivos para a continuidade delitiva. No caso, os crimes foram praticados em contextos distintos, por diferentes pessoas e com desígnios autônomos.

6. A dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, considerando a gravidade dos crimes e a necessidade de reprovação e prevenção. A discricionariedade judicial na fixação da pena foi devidamente exercida, não havendo ilegalidade ou desproporcionalidade.

7. A análise do conjunto probatório para afastar as conclusões do acórdão recorrido é inviável no âmbito do recurso especial, em razão da Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.

Tese de julgamento:

1. A aplicação do concurso material de crimes exige a autonomia dos desígnios e a diversidade de contextos e autores, conforme previsto no art. 69 do Código Penal.

2. A dosimetria da pena deve observar a discricionariedade judicial, considerando a gravidade dos crimes e os objetivos de reprovação e prevenção.

3. A análise do conjunto probatório para afastar conclusões do acórdão recorrido é vedada no âmbito do recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

Tese

1. A aplicação do concurso material de crimes exige a autonomia dos desígnios e a diversidade de contextos e autores, conforme previsto no art. 69 do Código Penal.

2. A dosimetria da pena deve observar a discricionariedade judicial, considerando a gravidade dos crimes e os objetivos de reprovação e prevenção.

3. A análise do conjunto probatório para afastar conclusões do acórdão recorrido é vedada no âmbito do recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.