TSTAg-AIRR 0010578-86.2021.5.18.0122
Execução: depósito judicial para garantia da execução
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Depósito judicial para garantia da execução
- Atualização do débito até o efetivo pagamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que o depósito judicial efetuado para garantia da execução não afasta a incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre o débito trabalhista, pois a satisfação do crédito somente ocorre com a efetiva disponibilização da quantia ao credor. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, incidem os óbices da Súmula 333 desta Corte e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora