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Jurisprudências

TSTRRAg-RR-RRAg 1001719-73.2019.5.02.0706

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Jornada 12 x 36
  • Validade
  • Ausência de previsão em norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 5º, XXXIV, a, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Os embargos de declaração caracterizam válido exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar quanto à existência ou não de negociação coletiva que autorizasse a jornada 12x36. Não se constata, desta forma, finalidade protelatória nos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. JORNADA 12 X 36. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FATO INCONTROVERSO. No caso dos o regional entendeu pela validade da jornada 12x36, sob a fundamentação de que “No mais, tal como o Juízo a quo, entendo que o sistema 12x36 traz vantagens ao empregado, o qual passa a se deslocar para o trabalho com frequência menor e obtém um dia inteiro de descanso a cada dia de labor. Não há, portanto, nulidade a ser declarada.”. No entanto, resta incontroverso nos autos a inexistência de norma coletiva autorizando a adoção do regime de trabalho 12x36. De acordo com a pacífica jurisprudência do TST, para a adoção do regime 12x36, é indispensável a existência de lei ou a celebração de negociação coletiva, nos termos da Súmula 444 do TST, pois resulta em extrapolação do limite previsto no art. 7º, XIII, da CF. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por possível violação ao art. 5º, XXXIV, a, da CF, II ¿ conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema ¿MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, e, III ¿ conhecer o recurso de revista do reclamante quanto ao tema ¿JORNADA 12X36. VALIDADE¿ por contrariedade à Sumula 444, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade da escala 12x36 e condenar a reclamada ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas em excesso à 8ª diária e 44ª semanal, do período não prescrito, bem como seus reflexos legais. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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