TSTAg-AIRR 0100076-98.2022.5.01.0263
Não interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento pela ré
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Prejudicado o exame de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA OU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Do atento exame do presente caso, infere-se que o agravo interposto pela ré não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal. Isso porque não há nos autos a interposição de recurso de revista nem de agravo de instrumento pela parte. A decisão denegatória de agravo de instrumento, em face da qual a ora agravante interpõe o presente recurso, analisou tão somente o agravo de instrumento interposto pelo autor, único a recorrer nos presentes autos. Portanto, ausente o interesse recursal da ré, trata-se de recurso incabível. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.