TSTAg-AIRR 678-76.2021.5.20.0008
Rito sumaríssimo: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Esse vício é constatado a partir da simples leitura dos autos
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal, otrechoda decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Destaque-se que otrechotranscrito no recurso de revistaé estranhoao texto do acórdão regional proferido neste processo. Esse vício é constatado a partir da simples leitura dos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Benefício de Ordem