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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 10696-75.2014.5.01.0059

Execução: irregularidade na representação

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO. SUBSTABELECIMENTO CONCEDENDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM ASSINATURA ELETRÔNICA DO OUTORGANTE - AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que " a assinatura eletrônica aposta no substabelecimento não fora firmada por meio de entidade credenciada junto à ICP-Brasil e o documento foi colacionado aos autos, assinado eletronicamente no Pje, pelo próprio substabelecido " e que " Com efeito, a validade e eficácia da assinatura por meio eletrônico pressupõe que a certificadora esteja devidamente credenciada na ICP Brasil, de forma a garantir a sua autenticidade, a teor do art. 1º, § 2º, III, alíneas a e b, da Lei n. 11.419/2006 ". Ao final, consignou que " foi realizada consulta, nesta data, no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://estrutura.iti.gov.br/) e não consta da lista das autoridades certificadoras credenciadas perante a ICP-Brasil, a ClickSign ". Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu provimento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada

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