TSTAg-AIRR 461-17.2021.5.06.0010
Adicional de insalubridade: trabalho em ambiente hospitalar
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Trabalho em ambiente hospitalar
- Risco de contaminação por covid-19
- Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Não cumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM AMBIENTE HOSPITALAR. RISCO DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19. NÃO PAGAMENTO DA PARCELA EM GRAU MÁXIMO À TOTALIDADE DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não atendimento da norma do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade