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Jurisprudências

TSTARR 677-42.2016.5.09.0665

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: correção monetária dos débitos trabalhistas

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Correção monetária dos débitos trabalhistas
  • Óbice processual
  • Transcrição insuficiente
  • Compensação de jornada
  • Banco de horas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Quanto à "correção monetária" , observa-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual. Isso porque, a parte recorrente limitou-se a transcrever, em seu recurso de revista, excertos do acórdão regional que não abrangem a completude da fundamentação adotada. Ausente, portanto, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria e não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada –tema da causa –inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No que concerne à "validade do regime de compensação de jornada", verifica-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do regime de compensação de jornada na modalidade "banco de horas" em razão da ausência de norma coletiva que regule o tema, decidiu em harmonia com a Súmula nº 85, V, do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. FORMA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No que concerne à "forma de pagamento das horas extraordinárias", também se constata que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, pois a parte reclamada, em seu recurso de revista, não trata especificamente desse tema. Assim, a apresentação da insurgência apenas em sede de agravo de instrumento configura nítida inovação recursal. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada –tema da causa –inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO FATO DE O PEDIDO RELACIONADO ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE SER SUCESSIVO. TRANSCRIÇÃO DOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSULTA DA PEÇA INAUGURAL PELO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, a Corte de origem manifestou-se expressamente quanto ao fato de o pleito relacionado às promoções por antiguidade ser sucessivo. Ademais, a transcrição dos termos da petição inicial no acórdão regional não se mostra necessária, haja vista que não é vedada a esta Corte Superior a consulta à peça inaugural. Julgados. III. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) indeferir o pleito de chamamento ao processo do PLANO DE BENEFÍCIOS FUNBEP I; (b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento e (c) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Correção Monetária; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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