TSTAIRR 0100482-18.2022.5.01.0038
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo de instrumento
- Dialética recursal
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Custas processuais inalteradas. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator